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Plano de Saúde

Portabilidade de Carência: como trocar de plano sem cumprir carência de novo

Publicado em 28 de setembro de 2026 por HAOA Seguros

Portabilidade de carência é o direito de trocar de plano de saúde, individual ou empresarial, sem precisar cumprir os prazos de carência de novo na operadora de destino. Quem já esperou 6 meses ou 2 anos para ter direito a determinado procedimento não perde esse tempo ao migrar.

A regra está na RN nº 438/2018 da ANS, que substituiu a norma anterior e unificou os tipos de portabilidade em um único conjunto de exigências. Nem todo mundo pode portar a qualquer momento: existem prazos de permanência mínima, janela de troca e compatibilidade entre os planos.

Este guia explica quem tem direito, os requisitos, os tipos de portabilidade previstos na norma e o passo a passo para fazer o pedido.

Capa do artigo sobre portabilidade de carência em plano de saúde

O que é portabilidade de carência

Portabilidade de carência é o mecanismo que permite ao beneficiário sair de um plano de saúde e entrar em outro, de operadora diferente, sem cumprir novos períodos de carência nem CPT (Cobertura Parcial Temporária) para as coberturas que já tinha no plano de origem. A regra está na RN nº 438/2018 da ANS.

Sem portabilidade, quem troca de plano volta à estaca zero: carência de até 180 dias para procedimentos em geral e 300 dias para parto, contados de novo. A portabilidade existe justamente para destravar essa migração e permitir mais concorrência entre operadoras.

A portabilidade é do beneficiário, não do plano. Em contrato empresarial, cada funcionário titular ou dependente pode portar individualmente, mesmo que o restante da equipe continue na operadora original.

Requisitos para ter direito à portabilidade

A RN nº 438/2018 lista as condições que precisam estar todas presentes para o pedido ser aceito:

  • Estar adimplente com as mensalidades do plano de origem
  • Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual, que é de 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se o beneficiário tiver cumprido CPT para doença preexistente
  • O plano de destino precisa ser compatível com o de origem, considerando faixa de preço e tipo de cobertura (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, odontológico)
  • O plano de destino precisa estar em comercialização ativa, ou seja, disponível para novas vendas no momento do pedido

A compatibilidade entre planos é verificada pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta oficial que cruza faixa de preço e tipo de cobertura entre a operadora de origem e a de destino. É o primeiro passo prático antes de qualquer pedido.

Tipos de portabilidade previstos na norma

A portabilidade ordinária é a mais comum: o beneficiário decide trocar de operadora por conta própria, respeitando o prazo de permanência mínima explicado acima.

A portabilidade especial dispensa o prazo de permanência mínima em situações específicas: morte do titular do plano (permite a portabilidade dos dependentes), perda do vínculo empregatício ou de dependência que sustentava a inclusão no plano coletivo, e encerramento da comercialização ou cancelamento do plano de origem pela operadora. Nesses casos, o beneficiário tem 60 dias, contados do evento, para exercer o direito.

Existe ainda a portabilidade extraordinária, que a ANS pode abrir excepcionalmente quando uma operadora entra em situação de alerta ou liquidação, permitindo que os beneficiários migrem sem esperar o prazo normal. Esse tipo é aberto por ato específico da agência, não está sempre disponível.

Como fazer o pedido de portabilidade

O pedido é feito diretamente à operadora do plano de destino, não à operadora de origem. O beneficiário reúne os documentos que comprovam adimplência e tempo de permanência (últimos comprovantes de pagamento, carteirinha, contrato) e formaliza o pedido de portabilidade.

A operadora de destino tem até 10 dias úteis para analisar e responder. Se aceitar, o novo plano passa a valer com aproveitamento das carências já cumpridas para as coberturas equivalentes. Se recusar, precisa justificar por escrito, e a recusa pode ser contestada na ANS.

Vale reforçar: a portabilidade aproveita apenas as carências e a CPT já cumpridas para coberturas que existiam no plano de origem e existem no plano de destino. Coberturas novas, que o plano anterior não tinha, seguem carência normal.

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