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Plano de Saúde

Sinistralidade em Plano de Saúde: o que é e como reduzir o reajuste

Publicado em 23 de setembro de 2026 por HAOA Seguros

Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com o atendimento dos beneficiários e o que recebeu de mensalidades no mesmo período, expressa em percentual. A conta é direta: despesas assistenciais divididas pelas contraprestações pagas, multiplicado por 100.

Em plano de saúde empresarial, esse número é o que define o reajuste anual. Diferente do plano individual, cujo teto a ANS publica todo ano, o reajuste do contrato coletivo com 30 ou mais vidas sai de livre negociação entre a empresa e a operadora, e a sinistralidade é o argumento central dessa negociação.

Este guia explica como calcular a sinistralidade do contrato, qual faixa o mercado trata como equilibrada, o que a operadora é obrigada a mostrar antes de aplicar o reajuste e o que a empresa pode fazer para reduzir o índice.

Capa do artigo sobre sinistralidade em plano de saúde empresarial

O que é sinistralidade em plano de saúde

Sinistralidade é o percentual da receita do contrato que foi consumido pelo uso do plano. O termo vem do seguro: cada consulta, exame, terapia ou internação é um sinistro, ou seja, o evento que aciona a cobertura. A soma desses eventos ao longo do período é a despesa assistencial.

Um exemplo com números redondos. Uma empresa paga R$ 40 mil por mês pelo plano dos funcionários, o que dá R$ 480 mil no ano. No mesmo período, a operadora gastou R$ 360 mil atendendo esse grupo. A sinistralidade é 360 dividido por 480, igual a 0,75, ou seja, 75%.

Os 25% restantes não são lucro da operadora. Deles saem despesas administrativas, comissões, impostos, provisões técnicas exigidas pela regulação e a margem. É por isso que uma sinistralidade que parece confortável para quem contrata já pode estar no limite para quem opera.

Como calcular a sinistralidade do contrato

A fórmula é sinistralidade igual a despesas assistenciais divididas pelas contraprestações, multiplicado por 100. O período de apuração costuma ser os 12 meses anteriores ao mês de aniversário do contrato, mas isso é definido em cláusula e varia de operadora para operadora.

  • Entram nas despesas: consultas, exames, terapias, internações, procedimentos cirúrgicos, atendimentos de urgência e emergência e reembolsos pagos
  • Entram nas receitas: as mensalidades pagas pela empresa e pelos beneficiários no mesmo período, incluindo a parte custeada por coparticipação quando o contrato prevê
  • Não entram: taxa de adesão, multas e valores administrativos que não remuneram a cobertura assistencial

Vale conferir qual período a operadora usou e se a data de corte bate com a cláusula do contrato. Deslocar o período de apuração em um ou dois meses pode incluir ou excluir uma internação cara e mudar o índice inteiro.

Qual sinistralidade é considerada saudável

O mercado costuma tratar a faixa de 70% a 75% como ponto de equilíbrio técnico. Abaixo disso, o contrato tende a ser rentável para a operadora e a empresa tem argumento concreto para segurar o reajuste. Acima, a operadora sustenta que precisa recompor o preço.

Essa faixa é prática de mercado, não norma da ANS. Nenhuma resolução define teto de sinistralidade nem obriga a operadora a reajustar acima de determinado índice. O que vale juridicamente é o que está escrito na cláusula de reajuste do contrato.

Em grupos pequenos, o índice oscila muito. Uma única internação de alto custo em um contrato de 15 vidas joga a sinistralidade para 150% sem que nada de estrutural tenha mudado. Quanto menor o grupo, menos o índice de um único ano diz sobre o risco real, e mais faz sentido olhar a série histórica.

Como a sinistralidade define o reajuste do plano empresarial

Depende do tamanho do contrato, e a diferença é grande. Para contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a ANS obriga a operadora a reunir todos os seus contratos pequenos em um grupo único e aplicar o mesmo percentual a todos, o chamado Agrupamento de Contratos, previsto na RN nº 309/2012.

Na prática, isso significa que a sinistralidade do seu contrato não define o seu reajuste quando você tem menos de 30 vidas. O índice único do agrupamento é divulgado pela operadora no site dela em maio de cada ano e vale até abril do ano seguinte, aplicado no mês de aniversário de cada contrato. Se a operadora citar a sinistralidade específica da sua empresa para justificar o reajuste nesse cenário, é o caso de pedir a regra por escrito.

Há exceções: contratos pequenos que ficam de fora do agrupamento.

  • Contratos firmados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/1998
  • Contratos de planos exclusivamente odontológicos
  • Contratos exclusivos para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados
  • Contratos com formação de preço pós-estabelecida
  • Contratos firmados antes de 1º de janeiro de 2013 e não aditados às regras da RN nº 309/2012, por opção da contratante

Já para contratos com 30 ou mais beneficiários, a cláusula de reajuste é de livre negociação entre a empresa e a operadora ou administradora de benefícios. Não existe teto da ANS aqui, e é exatamente por isso que a sinistralidade vira o centro da conversa.

O que a operadora é obrigada a mostrar antes de reajustar

Livre negociação não significa número sem explicação. Para contratos com 30 ou mais beneficiários, a ANS estabelece obrigações de transparência que a empresa pode cobrar:

  • A memória de cálculo do reajuste e a metodologia usada devem ser disponibilizadas com no mínimo 30 dias de antecedência da data prevista para aplicação
  • Depois de aplicado, a empresa pode pedir formalmente a memória de cálculo e a metodologia, e a operadora ou administradora tem prazo máximo de 10 dias para fornecer
  • O percentual aplicado deve constar no boleto de pagamento e na fatura
  • As operadoras informam os percentuais acordados à ANS a cada trimestre, conforme o Art. 2º da IN nº 13/2006

Pedir a memória de cálculo é o primeiro movimento de qualquer negociação séria. Sem ela, a empresa discute um percentual no escuro. Com ela, dá para conferir o período apurado, quais despesas entraram e se a conta fecha.

Como reduzir a sinistralidade do plano

Reduzir sinistralidade é reduzir uso desnecessário sem cortar acesso a quem precisa. As alavancas mais usadas:

  • Coparticipação: o beneficiário paga um percentual do procedimento, o que reduz a consulta por conveniência sem barrar o atendimento necessário
  • Telemedicina como porta de entrada: resolve casos simples fora do pronto-socorro, que é o atendimento mais caro da tabela
  • Programas de gestão de crônicos: acompanhar diabetes, hipertensão e saúde mental de forma contínua evita a internação que vem depois
  • Auditoria das faturas: conferir se todo procedimento cobrado foi de fato realizado e se não houve dupla cobrança
  • Revisão da rede e do produto: rede ampla com hospitais de alto custo pesa na sinistralidade mesmo com baixa utilização
  • Movimentação cadastral em dia: dependente que saiu e continua ativo é despesa que não deveria existir

O efeito dessas medidas aparece no ciclo seguinte, não no reajuste que está chegando. Por isso vale começar antes, idealmente seis meses antes do aniversário do contrato, quando ainda dá para mudar o número que vai ser apurado.

Se o reajuste vier alto mesmo assim, comparar operadoras com portabilidade de carência costuma ser mais eficiente que insistir em um contrato que já azedou. Ver opções de plano empresarial.

Recebeu um reajuste alto por sinistralidade?

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