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Seguro garantia judicial no lugar da penhora em processo cível
CPC, arts. 835, §2º, e 848

Seguro Garantia Judicial Cível: tire a penhora do caixa da empresa.

Conta bloqueada ou bem penhorado numa execução cível? O CPC aceita a apólice no lugar do dinheiro. O processo continua, e o caixa volta a rodar.

Cotação gratuita • Apólice conferida antes de ir aos autos

O que é seguro garantia judicial cível?

É a apólice que a empresa junta numa execução ou num cumprimento de sentença cível no lugar do depósito, do bloqueio ou do bem penhorado. O credor continua protegido: se a empresa perder e não pagar, quem paga é a seguradora.

A base está no CPC. A penhora pode ser substituída por seguro garantia judicial (art. 848, parágrafo único), e para isso a apólice vale como dinheiro (art. 835, §2º). A condição é uma só: valor não inferior ao débito da inicial, mais 30%.

Quatro momentos

Onde a apólice entra no processo cível

Em todos eles quem decide é o juiz, depois de ouvir o credor.

  • No lugar de um bloqueio de contaDinheiro bloqueado é penhora em dinheiro. A apólice equivale a dinheiro para substituí-la (CPC, art. 835, §2º), e o valor bloqueado volta para a empresa se o juiz aceitar.
  • No lugar de um bem penhoradoImóvel, veículo ou faturamento penhorado. O executado tem 10 dias da intimação da penhora para pedir a troca (art. 847), e a substituição por seguro está no art. 848, parágrafo único.
  • Nos embargos à execuçãoCom a execução garantida e fundamentos relevantes, o juiz pode dar efeito suspensivo aos embargos (art. 919, §1º).
  • Na impugnação ao cumprimento de sentençaMesma lógica: garantido o juízo, a empresa pode pedir que a execução pare enquanto a impugnação é julgada (art. 525, §6º).
Para o advogado da empresa

O que a apólice precisa ter para o juiz aceitar

No cível não existe um ato único como o do TST ou a portaria da PGFN. O CPC fixa o valor e o resto fica com o juízo. Por isso usamos as regras do trabalhista e da PGFN como piso e conferimos a decisão do processo antes de emitir.

  • Débito da inicial mais 30%É o mínimo do CPC (arts. 835, §2º, e 848). Se a decisão do juiz mandar usar o valor atualizado, vale o que está na decisão.
  • Número do processo e partes certasA empresa executada como tomadora e o credor como segurado. Uma apólice por processo.
  • Vigência longa e renovação enquanto durar o processoProcesso cível leva anos. Apólice que vence sem renovação deixa o juízo descoberto.
  • Sem cláusula de cancelamentoE vigente mesmo se a empresa atrasar o prêmio. É o que o credor costuma atacar primeiro.
  • Registro na SUSEPO juiz e o credor conferem a apólice no site da SUSEP. Veja como consultar.
Como funciona

Da penhora à apólice nos autos

O que demora é o cadastro da empresa na seguradora. Com o bloqueio feito, comece por ele hoje.

01

Mande o processo

Número do processo, decisão de penhora ou bloqueio e o valor que o juiz pede. Pelo WhatsApp mesmo.

02

Cadastro e cotação

A seguradora analisa balanço, faturamento e endividamento da empresa. Voltamos com a taxa e o que a seguradora pede para emitir.

03

Apólice conferida

Conferimos valor, vigência e cláusulas contra a decisão do processo e entregamos a apólice com o registro da SUSEP para o advogado juntar.

Outros processos

A cobrança é do fisco ou da Justiça do Trabalho?

Execução fiscal segue a Lei 6.830 e, na dívida federal, a portaria da PGFN. No trabalhista vale o ato do TST. As regras mudam o valor da apólice.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre seguro garantia judicial cível

Tem penhora ou bloqueio num processo cível?

Mande o número do processo e a decisão pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente confere o valor que o juiz pede e volta com as taxas das seguradoras.

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