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Seguro garantia aduaneiro para equipamento importado em admissão temporária
IN RFB 1.600/2015, art. 60

Seguro Garantia Aduaneiro: o equipamento entra e os tributos suspensos não viram depósito.

Na admissão temporária para utilização econômica, a Receita exige garantia de tudo que ficou suspenso. Em vez de depositar esse valor, a empresa apresenta uma apólice.

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O que é seguro garantia aduaneiro?

É a apólice que garante à Receita Federal os tributos que a empresa deixou de pagar num regime aduaneiro especial. Se o regime for descumprido, a seguradora paga a Receita e depois cobra a empresa.

O caso mais comum em PME é a admissão temporária para utilização econômica: o bem importado vai trabalhar aqui por prazo fixo, prestando serviço ou produzindo, e depois volta. A IN RFB 1.600/2015 deixa o importador escolher a garantia entre depósito em dinheiro, fiança idônea e seguro aduaneiro (art. 60, §1º).

A conta da utilização econômica

Quanto fica suspenso e precisa de garantia

A empresa paga 1% dos tributos de importação por mês ou fração que o bem ficar no país (art. 56, §2º). O restante fica suspenso e é isso que a garantia cobre (art. 60).

Regime de 24 meses

Um equipamento que fica 24 meses paga 24% dos tributos ao longo do regime.

76% suspensos

Os outros 76% ficam suspensos enquanto o regime durar, e a Receita pede garantia desse valor.

Depósito ou apólice

Em depósito, esse valor fica parado até o bem sair. Com o seguro, a empresa paga o prêmio e o caixa segue na operação.

A base são os tributos federais que incidiriam na importação comum do bem (art. 56, §3º). Se o bem sofrer sinistro durante o regime, a garantia pode ser reduzida na proporção do prejuízo, a pedido da empresa (art. 60-A).

Antes de cotar

Quando a Receita dispensa a garantia

Vale conferir antes de pagar prêmio. A IN RFB 1.600/2015 dispensa a garantia nestes casos:

  • Suspensão total dos tributosA admissão temporária com suspensão total não exige garantia (art. 12).
  • Tributos suspensos abaixo de R$ 120 milNa utilização econômica, valor alterado pela IN RFB 1.989/2020 (art. 60, §4º, I).
  • Empresa certificada OEAOperador Econômico Autorizado, nos termos da legislação própria (art. 60, §4º, II, c).
  • Embarcações, plataformas e empreitada globalTambém dispensados, assim como importação de órgão público e de missão diplomática (art. 60, §4º, II).
Como funciona

Do pedido do regime à apólice aceita

A garantia entra junto com o pedido do regime. Comece pelo cadastro na seguradora enquanto o despachante monta o processo.

01

Mande o processo

Bem, valor aduaneiro, prazo do regime e o cálculo dos tributos suspensos que o despachante fez. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.

02

Cadastro e cotação

Abrimos o cadastro nas seguradoras com balanço e faturamento e voltamos com as taxas lado a lado.

03

Apólice conferida

Conferimos valor e vigência contra o prazo do regime e acompanhamos prorrogações até a extinção.

Dívida já cobrada

O débito com a Receita já virou execução?

Quando o tributo está inscrito em dívida ativa ou em execução fiscal, a garantia segue outras regras, as da PGFN.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre seguro garantia aduaneiro

Equipamento chegando para admissão temporária?

Mande o valor dos tributos suspensos e o prazo do regime pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente volta com as taxas das seguradoras.

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