Regime de 24 meses
Um equipamento que fica 24 meses paga 24% dos tributos ao longo do regime.

Na admissão temporária para utilização econômica, a Receita exige garantia de tudo que ficou suspenso. Em vez de depositar esse valor, a empresa apresenta uma apólice.
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É a apólice que garante à Receita Federal os tributos que a empresa deixou de pagar num regime aduaneiro especial. Se o regime for descumprido, a seguradora paga a Receita e depois cobra a empresa.
O caso mais comum em PME é a admissão temporária para utilização econômica: o bem importado vai trabalhar aqui por prazo fixo, prestando serviço ou produzindo, e depois volta. A IN RFB 1.600/2015 deixa o importador escolher a garantia entre depósito em dinheiro, fiança idônea e seguro aduaneiro (art. 60, §1º).
A empresa paga 1% dos tributos de importação por mês ou fração que o bem ficar no país (art. 56, §2º). O restante fica suspenso e é isso que a garantia cobre (art. 60).
Um equipamento que fica 24 meses paga 24% dos tributos ao longo do regime.
Os outros 76% ficam suspensos enquanto o regime durar, e a Receita pede garantia desse valor.
Em depósito, esse valor fica parado até o bem sair. Com o seguro, a empresa paga o prêmio e o caixa segue na operação.
A base são os tributos federais que incidiriam na importação comum do bem (art. 56, §3º). Se o bem sofrer sinistro durante o regime, a garantia pode ser reduzida na proporção do prejuízo, a pedido da empresa (art. 60-A).
Vale conferir antes de pagar prêmio. A IN RFB 1.600/2015 dispensa a garantia nestes casos:
A garantia entra junto com o pedido do regime. Comece pelo cadastro na seguradora enquanto o despachante monta o processo.
Bem, valor aduaneiro, prazo do regime e o cálculo dos tributos suspensos que o despachante fez. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.
Abrimos o cadastro nas seguradoras com balanço e faturamento e voltamos com as taxas lado a lado.
Conferimos valor e vigência contra o prazo do regime e acompanhamos prorrogações até a extinção.
Quando o tributo está inscrito em dívida ativa ou em execução fiscal, a garantia segue outras regras, as da PGFN.
É a apólice que garante à Receita Federal o pagamento dos tributos que ficaram suspensos num regime aduaneiro especial. Na admissão temporária para utilização econômica, a IN RFB 1.600/2015 (art. 60, §1º, III) lista o seguro aduaneiro ao lado do depósito em dinheiro e da fiança idônea, e a escolha é do importador.
O valor dos tributos suspensos (IN RFB 1.600/2015, art. 60). Na utilização econômica, a empresa paga 1% dos tributos por mês ou fração de permanência (art. 56, §2º) e o resto fica suspenso. É sobre esse resto que a garantia é calculada.
Não. A admissão temporária com suspensão total dos tributos não exige garantia (art. 12). Na utilização econômica, a garantia é dispensada quando os tributos suspensos somam menos de R$ 120.000, quando o importador é órgão público, missão diplomática ou empresa certificada OEA, na importação de embarcações ou plataformas e em bens de contrato de empreitada global (art. 60, §4º).
Até a extinção das obrigações decorrentes do regime (IN RFB 1.600/2015, art. 60, §3º). Se o prazo do regime for prorrogado, a apólice precisa acompanhar a prorrogação, senão a garantia fica descoberta.
A Receita exige os tributos suspensos. Quando a garantia é seguro aduaneiro, a seguradora é intimada a pagar (art. 76, III) e depois cobra a empresa. Por isso a seguradora analisa o crédito da empresa antes de emitir.
Cada regime tem norma própria e pode ou não aceitar seguro garantia. Esta página trata da admissão temporária, que é onde a exigência aparece com mais frequência em PME. Para outro regime, mande qual é e a gente confere a regra antes de cotar.
A empresa paga um prêmio, um percentual do valor garantido. A taxa depende da análise de crédito da empresa e do prazo do regime. Cotamos em mais de uma seguradora e mostramos lado a lado.
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