Imobilizar bem
- O que exige
- Bem livre no valor do déficit
- Seu patrimônio
- Fica preso na declaração
- Custo
- Não poder vender nem onerar o bem

Se os seus bens livres não cobrem a rescisão de todos os funcionários, a Corregedoria pede garantia da diferença em 60 dias. A apólice cobre esse déficit e deixa o seu patrimônio livre.
Todo ano o contador do cartório apura o passivo trabalhista e lista os bens que cobrem esse passivo. Se os bens não cobrem tudo, a diferença é o déficit de cobertura, e é ele que precisa de garantia.
Depois vêm a declaração anual e a renovação da garantia. Perder o prazo leva ao Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório da Corregedoria.
Provimento publicado no Diário da Justiça do CNJ
Entra em vigor, 60 dias depois da publicação
Primeira declaração, em 30 dias da vigência
Prazo para regularizar ou apresentar a garantia
Nova declaração; garantia renovada 30 dias antes de vencer
O Provimento aceita bem livre, fiança bancária ou seguro garantia (art. 13). Já tem fiança no banco e quer trocar?
O segurado é a Corregedoria e os beneficiários são os funcionários CLT. A apólice indeniza até o valor garantido, sem franquia e sem carência.
O titular perde o cartório e as verbas rescisórias dos funcionários ficam sem pagar.
As verbas rescisórias que ficarem sem pagar são garantidas aos funcionários.
O titular renuncia à serventia sem quitar o passivo trabalhista.
Fica fora. Verba que não esteja no art. 5º do Provimento, obrigação fiscal e tributária, multa por atraso da apólice e déficit de antes ou depois da vigência.
Fonte: guia do Seguro Garantia de Solvência Trabalhista de Serventias Extrajudiciais da Junto Seguros (processo SUSEP 15414.661124/2026-19). Cada apólice segue as condições da seguradora que emite.
A aceitação depende da análise de risco da seguradora, que também pede contragarantia do titular.
A notificação da Corregedoria com o valor do déficit, ou as declarações de passivo e de solvência feitas pelo contador. Por WhatsApp ou e-mail.
Cadastramos o titular e o cartório na seguradora e voltamos com a taxa e a lista de documentos.
Conferimos valor (100% do déficit), vigência mínima de 1 ano e segurado antes de emitir, dentro dos 60 dias.
O cartório também tem processo trabalhista?Troque o depósito recursal por seguro garantia
É a norma da Corregedoria Nacional de Justiça, de 9 de junho de 2026, que obriga o titular de cartório a declarar todo ano o passivo trabalhista dos funcionários CLT e os bens livres que cobrem esse passivo. Quando os bens não bastam, a diferença é o déficit de cobertura, e o titular tem 60 dias para regularizar ou apresentar garantia.
O delegatário (notário ou oficial de registro) cujo cartório tenha déficit de cobertura constatado pela Corregedoria. O Provimento não se aplica às serventias da Classe I do Provimento CNJ 213/2026 nem às que estão sob interinidade.
Não. O art. 9º do Provimento exclui o bem de família, imóvel com hipoteca ou alienação fiduciária (no valor da dívida), bem penhorado ou bloqueado, precatório e crédito litigioso, e cota de sociedade limitada sem liquidez. Contam imóvel livre de ônus, aplicação financeira e título com liquidez comprovada.
Aceita os dois. A fiança tem de ser de banco classificado como S1 ou S2 pelo Banco Central, e o seguro garantia de seguradora autorizada pela SUSEP. Nos dois casos a garantia cobre 100% do déficit, vale por no mínimo 1 ano e tem o valor atualizado todo ano.
O titular paga um prêmio anual, que é uma fração do valor do déficit. A taxa sai da análise de risco feita pela seguradora em cada caso. Mande o valor do déficit e a gente volta com a cotação.
Mantido o déficit depois do prazo, a Corregedoria pode colocar a serventia em Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório: plano de recuperação, prestação de contas mensal, auditoria e autorização prévia para despesa fora da atividade-fim. Em risco grave, abre processo disciplinar com possível suspensão do titular e nomeação de interventor.
Não. A renovação passa por nova análise de risco, e o Provimento pede que o titular comprove a renovação com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento. O valor da garantia acompanha o passivo de cada ano.
Sim. Com nova declaração mostrando cobertura integral, a garantia é liberada (art. 13, § 3º). No produto da Junto Seguros, o cancelamento devolve o prêmio proporcional ao tempo que falta, corrigido pelo IPCA.
Mande o valor da notificação ou a declaração do contador pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente volta com a cotação e a lista de documentos.
Cotação gratuita, sem compromisso, sem spam.
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