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Seguro garantia em execução fiscal do Estado de São Paulo
Portaria SubG-CTF 3/2023 • LEF, art. 9º, II

Seguro Garantia na execução fiscal do Estado de SP: ICMS garantido sem dinheiro parado em juízo.

A Procuradoria Geral do Estado aceita a apólice no lugar do depósito e da penhora. Só que ela tem regra própria, diferente da PGFN. É essa regra que decide se a garantia passa ou volta.

Cotação gratuita • Apólice conferida contra a portaria paulista

Como funciona o seguro garantia na dívida com o Estado de São Paulo?

A Lei de Execuções Fiscais vale para União, estados e municípios. Ela aceita o seguro garantia (art. 9º, II) e dá a ele o mesmo efeito da penhora (§3º). No Estado de São Paulo, quem define o que a apólice precisa ter é a Portaria SubG-CTF nº 3, de 30/05/2023, da Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE.

Ela cobre dívida inscrita ou não inscrita, tributária ou não. O caso que mais aparece é o ICMS: auto de infração, inscrição na dívida ativa, execução fiscal e conta bloqueada. Nessa ordem, se ninguém garantir antes.

Portaria SubG-CTF nº 3/2023

O que a PGE-SP exige na apólice

Apólice fora destes pontos é motivo de recusa, mesmo depois do Tema 1.385. A gente confere cada um antes de a seguradora emitir.

  • A dívida inteira, com honoráriosMontante inscrito ou não inscrito, com acréscimos legais e honorários advocatícios se devidos, atualizado até a emissão. O valor segurado acompanha os mesmos índices da dívida, e um teto na apólice não pode cortar essa atualização (art. 2º, I e II).
  • Vigência até o fim, ou 3 anos com depósitoAté a extinção da obrigação. Ou no mínimo 3 anos, se a seguradora se obrigar a depositar o valor em juízo em 15 dias quando a empresa não renovar nem trocar a garantia a tempo (art. 2º, VII e §1º).
  • Vale com prêmio atrasado e com parcelamentoA apólice continua em vigor se a empresa atrasar o prêmio, e a seguradora segue responsável se a dívida for parcelada (art. 2º, VI e X).
  • Foro em São Paulo, sem arbitragemDisputa entre Estado e seguradora na comarca paulista do processo. Proibidas a cláusula de arbitragem e qualquer cláusula que libere a seguradora por ato da empresa ou dela mesma (art. 2º, XIII, §§5º e 6º).
  • Resseguro acima de R$ 20 milhõesObrigatório quando o valor segurado passa de R$ 20 milhões, mesmo dentro do limite de retenção da seguradora (art. 4º, §1º).
  • Documentos que vão aos autosApólice, certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, comprovante de registro da apólice na SUSEP e prova dos poderes de quem assina (art. 3º). A PGE confere a apólice no site da SUSEP antes de aceitar.

Dívida que ainda não virou execução? A apólice precisa citar o número do auto de infração e prever que se estende à futura execução fiscal sem endosso (art. 2º, IV e V). Para dívida com a União, a regra é outra: veja a execução fiscal federal e a PGFN.

O que mudou em 2026

Tema 1.385 e LC 236: duas mudanças para quem deve ao Estado

Fevereiro. No Tema 1.385, o STJ decidiu que a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em execução de crédito tributário não pode ser recusado por não seguir a ordem legal da penhora. A tese fala de crédito tributário, sem distinguir quem cobra. ICMS entra.

Setembro. A Lei Complementar 236, de 04/09/2026, incluiu o inciso X no art. 151 do CTN. Agora suspende a exigibilidade do tributo a aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou fiança bancária oferecida em execução fiscal, nos termos da regulamentação de quem cobra, enquanto a apólice estiver em ordem e sem sinistro.

A portaria paulista é de 2023 e ainda diz que a apólice não suspende a exigibilidade (art. 1º, §1º). Até 29/10/2026 não encontramos norma nova da PGE-SP ajustando esse ponto à LC 236. O que vale com certeza hoje é a certidão: com garantia integral e vigente, a empresa tem direito a ela. Veja como a apólice destrava a certidão.

Como funciona

Da citação à apólice aceita pela PGE

O que mais atrasa é o cadastro da empresa na seguradora. Se a citação já chegou, comece por ele hoje.

01

Mande a dívida

Número da execução ou da inscrição (ou o auto de infração, se ainda não inscreveu) e o valor atualizado. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.

02

Cadastro e cotação

Abrimos o cadastro na seguradora com balanço, faturamento e endividamento, e voltamos com a taxa e o que ela pede para emitir.

03

Apólice conferida

Conferimos valor, vigência, foro e cláusulas contra a portaria paulista e entregamos a apólice com os documentos da SUSEP para o advogado juntar.

Outros casos

A dívida é federal ou a pressa é a certidão?

Dívida com a União segue a Portaria PGFN/MF 2.044/2024. Se o problema de hoje é a certidão para licitar, comece pela página da certidão.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre seguro garantia na dívida com o Estado de SP

O Estado de SP cobrou sua empresa?

Mande o número da execução ou do auto de infração pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente confere o valor que o juízo vai pedir e volta com a cotação.

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