Recurso ordinário
Até R$ 14.411,57 por recurso. É o primeiro recurso, contra a sentença da Vara do Trabalho, e o mais comum.

Um recurso ordinário trava até R$ 14.411,57 em depósito, e o processo leva anos. A CLT deixa a empresa apresentar uma apólice no lugar desse dinheiro, inclusive no depósito que já foi feito, se o juiz aceitar a troca.
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É a apólice que a empresa junta no processo trabalhista no lugar do dinheiro. Ela vale para o depósito recursal, exigido toda vez que a empresa recorre de uma condenação, e para a garantia da execução, quando a dívida já está sendo cobrada.
Funciona como um fiador. O trabalhador continua garantido: se a empresa perder e não pagar, a seguradora paga e depois cobra a empresa. A diferença está no caixa. Em vez de um valor parado numa conta judicial até o fim do processo, a empresa paga um prêmio que é uma fração desse valor.
O depósito é o valor da condenação, limitado a um teto que o TST corrige todo mês de agosto pelo INPC. Os tetos atuais estão no Ato SEGJUD.GP nº 381/2026.
Até R$ 14.411,57 por recurso. É o primeiro recurso, contra a sentença da Vara do Trabalho, e o mais comum.
Até R$ 28.823,14 por recurso, também no recurso em ação rescisória. Somado ao depósito anterior, até atingir o valor da condenação.
Sem teto. Na execução, garantir o juízo exige o débito inteiro atualizado, com encargos e honorários. É onde aparece a conta bloqueada.
Some os processos em que a empresa já depositou ou vai depositar para recorrer.
Custo estimado do seguro: R$ 749 a R$ 3.747 por ano.
Apólice de R$ 187.350 (depósito + 30%), com vigência mínima de 3 anos: R$ 2.248 a R$ 11.241 no período.
Prefere mandar a lista de processos por e-mail? Use o formulário abaixo.Faixa de 0,4% a 2% ao ano publicada por corretoras. A taxa real sai da análise de crédito da empresa em cada seguradora, e a troca do depósito já feito depende de o juiz aceitar.O depósito fica numa conta judicial, corrigido mas sem poder ser usado, enquanto a empresa toma capital de giro no banco. Microempresa e empresa de pequeno porte depositam metade (CLT, art. 899, §9º). Empresa em recuperação judicial é isenta (§10).
A base legal é a mesma Reforma Trabalhista de 2017, que mudou dois artigos da CLT. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, reescrito em 2020, padronizou como os tribunais recebem a apólice.
Apólice fora do padrão do Ato Conjunto gera deserção do recurso. Estes são os pontos que conferimos contra o processo antes de emitir.
O que costuma atrasar é o cadastro da empresa na seguradora. Com prazo de recurso correndo, comece por ele.
Número do processo, valor da condenação ou do depósito e a fase em que ele está. Se forem vários, uma planilha resolve. Por WhatsApp ou call de 15 minutos.
Abrimos o cadastro nas seguradoras com balanço, faturamento e regularidade fiscal, e voltamos com as taxas lado a lado e o prazo real de emissão de cada uma.
Conferimos valor, vigência e cláusulas contra o Ato Conjunto e entregamos a apólice com o registro da SUSEP para o advogado juntar no prazo.
O seguro garantia judicial também entra no lugar do depósito e da penhora em execução fiscal e em processo cível. Veja como funciona em cada caso.
É a apólice que a empresa apresenta no processo trabalhista no lugar do dinheiro. Ela pode substituir o depósito recursal, exigido para recorrer, e pode garantir a execução quando a condenação já está sendo cobrada. Se a empresa perder e não pagar, a seguradora paga o trabalhador e depois cobra a empresa.
Sim. O art. 899, §11, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), diz que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com a redação de 2020, define os requisitos que a apólice precisa cumprir para ser aceita.
O Ato Conjunto do TST prevê o pedido de substituição: ele é dirigido ao juiz ou ao relator responsável pelo processo naquela fase, na origem ou no tribunal. Quem decide é o juízo, então não há troca automática. A versão de 2019 do ato proibia substituir depósito já feito, mas esse trecho foi anulado pelo CNJ e reescrito em 2020.
No lugar do depósito recursal, o valor segurado é o montante da condenação acrescido de pelo menos 30%, respeitando os limites do depósito fixados pelo TST. Na garantia da execução, é o débito atualizado, com encargos e honorários, também acrescido de pelo menos 30%. Apólice abaixo disso não garante o juízo.
A empresa paga um prêmio, que é um percentual do valor garantido. A taxa sai da análise de crédito que a seguradora faz da empresa (balanço, faturamento, endividamento), por isso não existe tabela fixa. A HAOA cota em mais de uma seguradora e mostra as taxas lado a lado.
O recurso não é conhecido por deserção, e na execução os embargos não são conhecidos e o juiz determina penhora livre de bens. Por isso a apólice precisa sair com vigência mínima de 3 anos, renovação automática, número do processo, índice de atualização e sem cláusula que permita cancelamento. Conferimos cada item antes da emissão.
Paga pela metade. O art. 899, §9º, da CLT reduz o depósito à metade para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos. Empresas em recuperação judicial, entidades filantrópicas e beneficiários da justiça gratuita são isentos (§10).
A empresa é a tomadora e paga o prêmio. O advogado junta a apólice nos autos dentro do prazo do recurso ou da garantia, que é o mesmo prazo do ato processual. Na prática a gente fala com os dois: o financeiro aprova o custo e o jurídico confere o texto da apólice.
Mande a lista de processos pelo formulário ou pelo WhatsApp. Em 24h você recebe as taxas das seguradoras e quais depósitos dá para pedir a substituição.
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