Trabalhista
- Base legal
- CLT, art. 899, §11, e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 8º
- Quem decide
- Juiz ou relator da fase em que o processo está
- Valor da apólice
- Depósito + 30%, vigência mínima de 3 anos

Depósito recursal, penhora em dinheiro, bloqueio no SISBAJUD: o valor fica parado até o processo acabar. Com a apólice aceita pelo juiz, a empresa pede o levantamento e o processo continua garantido.
A regra muda conforme o processo. No trabalhista e no cível a apólice vale como dinheiro. Na execução fiscal, trocar o que já foi depositado é o caminho mais difícil.
Detalhe de cada uma:trabalhistacívelexecução fiscal
A empresa paga o prêmio sobre a apólice, uma fração do valor por ano, e pede de volta o dinheiro que estava preso no processo.
Trocar depósito depois é pedido que o juiz pode negar. Garantir com a apólice desde o começo é bem mais simples, e desde março de 2026 o Fisco não pode recusar a apólice só porque prefere dinheiro.
Tema 1.385 do STJ. Na execução de crédito tributário, a Fazenda não pode recusar seguro garantia ou fiança bancária só porque o dinheiro vem primeiro na ordem da penhora. A tese foi fixada em recurso repetitivo, então vale para todos os juízes e tribunais. Para crédito não tributário, o STJ já dizia o mesmo: recusa só por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.
Fonte: STJ, REsp 2.193.673 e REsp 2.203.951, notícia de 10/03/2026. Na Justiça do Trabalho, o depósito recursal pode ser feito direto com a apólice (CLT, art. 899, §11).
A aceitação depende da análise de crédito da seguradora, que também pede contragarantia da empresa.
Número do processo, valor depositado ou bloqueado e a fase em que ele está. Por WhatsApp ou e-mail.
Cadastramos a empresa nas seguradoras e voltamos com a taxa, a lista de documentos e o contrato de contragarantia.
Conferimos valor, vigência e segurado antes de emitir. O advogado junta a apólice e pede a substituição e o levantamento.
Quanto custa o depósito recursal em 2026?Veja os tetos atualizados
Dá para pedir. Na Justiça do Trabalho, o pedido de substituição vai ao juiz ou ao relator da fase em que o processo está (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 8º, parágrafo único). Na cível, o CPC equipara a apólice a dinheiro para substituir a penhora (art. 835, §2º) e permite a substituição (art. 848, parágrafo único). Em todos os casos quem decide é o juiz, então não existe troca automática.
Depois que o juiz aceita a apólice. Aí o advogado pede o levantamento do valor depositado. Não há prazo fixo: depende do juízo e de o credor concordar ou não com a troca.
É a regra para a apólice valer como dinheiro. No cível, o valor não pode ser menor que o débito da inicial mais 30% (CPC, art. 835, §2º). No trabalhista, o Ato Conjunto 1/2019 (art. 3º) pede o mesmo acréscimo sobre o depósito. Na execução fiscal da União não há os 30%: a Portaria PGFN/MF 2.044/2024 (art. 3º, §3º) pede o débito com encargos.
A empresa paga um prêmio, que é uma fração do valor da apólice. Corretoras publicam faixa de 0,4% a 2% ao ano, e a taxa real sai da análise de crédito da empresa. Exemplo: depósito de R$ 100.000 vira apólice de R$ 130.000, com prêmio entre R$ 520 e R$ 2.600 por ano.
A seguradora paga o credor até o valor da apólice e depois cobra a empresa, como prevê o contrato de contragarantia que a empresa assina na contratação.
Não pelo argumento de que o dinheiro vem primeiro na ordem da penhora. O STJ fixou isso em recurso repetitivo para crédito tributário (Tema 1.385, março de 2026), e antes já valia para crédito não tributário, com recusa só por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade. Trocar dinheiro que já foi depositado é outra situação: a PGFN só aceita a apólice oferecida antes do depósito ou do bloqueio (Portaria 2.044, art. 7º).
No trabalhista, no mínimo 3 anos (Ato Conjunto 1/2019, art. 10). Na execução fiscal da União, no mínimo 5 anos (Portaria PGFN/MF 2.044/2024, art. 3º). No cível, segue o que o juízo pedir. Conferimos a regra do seu processo antes de emitir.
Mande o número do processo e o valor depositado pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente volta com a cotação e diz se a troca faz sentido no seu caso.
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