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Seguro garantia judicial • Dinheiro em juízo

Substitua o depósito judicial por seguro garantia e traga o dinheiro de volta para o caixa.

Depósito recursal, penhora em dinheiro, bloqueio no SISBAJUD: o valor fica parado até o processo acabar. Com a apólice aceita pelo juiz, a empresa pede o levantamento e o processo continua garantido.

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Quanto volta para o caixa?

Estimativa
Valor da apólice (valor + 30%) R$ 65.000
Prêmio estimado por ano R$ 260 a R$ 1.300
Pode voltar para o caixaR$ 50.000
Prêmio pela faixa de 0,4% a 2% ao ano publicada por corretoras; a taxa real sai da análise de crédito da empresa. No trabalhista, a vigência mínima é de 3 anos. O dinheiro só volta depois que o juiz aceita a apólice.
Onde a troca é aceita

A lei permite nas três justiças, e quem decide é sempre o juiz

A regra muda conforme o processo. No trabalhista e no cível a apólice vale como dinheiro. Na execução fiscal, trocar o que já foi depositado é o caminho mais difícil.

Trabalhista

Base legal
CLT, art. 899, §11, e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 8º
Quem decide
Juiz ou relator da fase em que o processo está
Valor da apólice
Depósito + 30%, vigência mínima de 3 anos

Cível

Base legal
CPC, arts. 835, §2º, 847 e 848, parágrafo único
Quem decide
Juiz, depois de ouvir o credor
Valor da apólice
Débito da inicial + 30%

Execução fiscal

Base legal
Lei 6.830/1980 (LEF), art. 15, I
Quem decide
Juiz; na dívida da União, a PGFN só aceita antes do depósito
Valor da apólice
Débito com encargos; na União, sem os 30%
A conta

R$ 100 mil parados viram uma apólice de R$ 130 mil

A empresa paga o prêmio sobre a apólice, uma fração do valor por ano, e pede de volta o dinheiro que estava preso no processo.

Hoje

Dinheiro em juízo

  • Depósito recursal
  • Penhora em dinheiro
  • Bloqueio no SISBAJUD
A troca

Apólice no processo

  • Valor do depósito + 30%
  • Seguradora autorizada pela SUSEP
  • Pedido de substituição ao juiz
Depois

Dinheiro de volta

  • Juiz aceita a apólice
  • Empresa pede o levantamento
  • Processo segue garantido
Ainda não depositou?

Apresente a apólice no lugar do dinheiro

Trocar depósito depois é pedido que o juiz pode negar. Garantir com a apólice desde o começo é bem mais simples, e desde março de 2026 o Fisco não pode recusar a apólice só porque prefere dinheiro.

Tema 1.385 do STJ. Na execução de crédito tributário, a Fazenda não pode recusar seguro garantia ou fiança bancária só porque o dinheiro vem primeiro na ordem da penhora. A tese foi fixada em recurso repetitivo, então vale para todos os juízes e tribunais. Para crédito não tributário, o STJ já dizia o mesmo: recusa só por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.
Fonte: STJ, REsp 2.193.673 e REsp 2.203.951, notícia de 10/03/2026. Na Justiça do Trabalho, o depósito recursal pode ser feito direto com a apólice (CLT, art. 899, §11).

Como funciona

Do número do processo à apólice juntada

A aceitação depende da análise de crédito da seguradora, que também pede contragarantia da empresa.

01

Mande o processo

Número do processo, valor depositado ou bloqueado e a fase em que ele está. Por WhatsApp ou e-mail.

02

Cotação e cadastro

Cadastramos a empresa nas seguradoras e voltamos com a taxa, a lista de documentos e o contrato de contragarantia.

03

Apólice no processo

Conferimos valor, vigência e segurado antes de emitir. O advogado junta a apólice e pede a substituição e o levantamento.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre trocar depósito por seguro garantia

Tem dinheiro parado em juízo?

Mande o número do processo e o valor depositado pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente volta com a cotação e diz se a troca faz sentido no seu caso.

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