CCG no seguro garantia: o que é o contrato de contragarantia
Publicado em por HAOA Seguros
CCG é a sigla de contrato de contragarantia. É o contrato entre a empresa que pede o seguro garantia (o tomador) e a seguradora, e a Circular SUSEP nº 662/2022 diz que ele rege as obrigações entre os dois. Na prática do mercado, é nele que a empresa se compromete a devolver à seguradora o que ela tiver de pagar por causa de uma falha da própria empresa.
Ajuda pensar num fiador de aluguel. Ele paga o dono do imóvel se o inquilino atrasar, e depois vai atrás do inquilino. No seguro garantia a seguradora faz o papel do fiador, e o CCG é o papel assinado antes, dizendo como essa cobrança vai funcionar.
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O que a SUSEP diz sobre o CCG
A regra do seguro garantia é a Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022. Ela trata do contrato de contragarantia em um artigo só, o 32, e diz três coisas:
- Ele rege as obrigações entre a seguradora e o tomador, "quando houver". A norma não obriga ninguém a ter CCG.
- O conteúdo é livremente pactuado. A SUSEP não traz modelo nem lista de cláusulas.
- Ele não pode interferir no direito do segurado, que é quem recebe a garantia: o órgão público, a empresa contratante ou o credor no processo.
O parágrafo único fecha o assunto: o contrato de contragarantia não está no âmbito de atuação da SUSEP. Traduzindo, a SUSEP regula e fiscaliza a apólice. O acordo entre você e a seguradora fica fora da alçada dela.
Por que a seguradora pede o CCG
No seguro de carro, a seguradora paga e o assunto termina ali. No seguro garantia, quem falhou foi a própria empresa que contratou o seguro. Por isso a Circular 662 manda a seguradora avaliar o tomador antes de aceitar o risco (art. 28), parecido com a análise de crédito de um banco.
Depois de pagar, a seguradora tem base em lei para cobrar. A Lei 15.040/2024, a lei geral de seguros que passou a valer em dezembro de 2025, diz no art. 94 que a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano. Sub-rogar quer dizer ficar no lugar: o direito que o órgão ou o credor tinha de cobrar a empresa passa para a seguradora.
O CCG vem em cima disso, com os detalhes da devolução combinados por escrito. Como a norma deixa o conteúdo livre, o texto muda conforme a seguradora.
Um exemplo com números
Uma construtora vence uma licitação para uma obra de R$ 2 milhões. O edital pede garantia de 5% do valor do contrato, o percentual comum da Lei 14.133/2021 (o art. 98 permite chegar a 10% com justificativa). A apólice sai com R$ 100 mil de valor de garantia. Antes de emitir, a seguradora analisa a construtora e pede o CCG assinado.
No meio da obra, a construtora abandona o canteiro. O órgão, que é o segurado, comprova a falha e aciona a seguradora. Ela paga até R$ 100 mil, ou assume a conclusão da obra se a apólice previr isso (Circular 662, art. 21). Depois cobra a construtora, com o direito que herdou do órgão e com o que ficou escrito no CCG.
O órgão não participa do CCG. Se a construtora e a seguradora brigarem por causa dele, a briga não pode reduzir o direito do órgão (art. 32).
Para não confundir quem é quem nessa história, leia tomador e segurado no seguro garantia.
O que conferir antes de assinar
A SUSEP não dá modelo, então a leitura é sua. Antes de assinar, procure no texto a resposta para estas perguntas:
- Quem assina além da empresa, e com que papel. Se aparecer outra pessoa ou outra empresa, peça por escrito a explicação do que ela está assumindo.
- Quais apólices o contrato cobre: só esta ou também as próximas que a empresa pedir à mesma seguradora.
- Quais valores a seguradora pode cobrar além do que pagou ao segurado.
- Quando o contrato termina.
Se a garantia é para um contrato de obra, serviço ou fornecimento, veja como funciona o seguro garantia contratual.
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Perguntas frequentes
Contrato de contragarantia. É o contrato entre a empresa que contrata o seguro (o tomador) e a seguradora. A Circular SUSEP 662/2022, art. 32, diz que ele rege as obrigações entre os dois e é livremente pactuado.
A norma não obriga: ela fala do contrato de contragarantia "quando houver". Se a seguradora pedir, o pedido faz parte da análise do tomador que a Circular 662 manda ela fazer antes de aceitar o risco (art. 28).
Não. O parágrafo único do art. 32 da Circular SUSEP 662/2022 diz que o contrato de contragarantia não está no âmbito de atuação da SUSEP.
Não pode. O art. 32 da Circular 662 proíbe que o contrato de contragarantia interfira no direito do segurado. O que for discutido sobre o CCG fica entre a empresa e a seguradora.
Pode cobrar. Ao pagar a indenização, a seguradora fica no lugar do segurado nos direitos dele (Lei 15.040/2024, art. 94), e o direito do segurado era cobrar a empresa. O CCG detalha como essa cobrança funciona.
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