Ir para o conteúdo principal
Seguro Garantia

Tomador e segurado no seguro garantia: quem é quem

Publicado em por HAOA Seguros

No seguro garantia, o tomador é quem tem uma obrigação a cumprir e contrata a apólice. O segurado é o credor dessa obrigação: quem fica protegido e recebe a indenização se o tomador falhar. As duas definições estão no art. 2º da Circular SUSEP nº 662/2022, que chama o segurado de "credor das obrigações assumidas pelo tomador" (inciso IV) e o tomador de devedor dessas obrigações perante o segurado (inciso IX).

A confusão vem do seguro comum. No seguro do carro, quem paga é o próprio segurado. Aqui são dois lados diferentes de um contrato: quem paga é o tomador, quem fica protegido é o outro.

Sua empresa vai ser a tomadora de um seguro garantia? Ver Seguro Garantia

Capa do artigo sobre tomador e segurado no seguro garantia

Quem é quem em três situações

  • Licitação: a empresa que disputa o edital ou assina o contrato é a tomadora. O órgão público que contrata é o segurado.
  • Contrato entre empresas: a fornecedora ou a construtora é a tomadora. A empresa contratante é a segurada.
  • Processo judicial: quem deve no processo é o tomador, e o credor é o segurado. A Circular 662 permite que o juízo aja em nome do segurado na apólice, nos limites da lei do processo (art. 2º, § 2º).

Para não errar, pergunte quem deve o quê para quem. Quem deve é o tomador. Para quem se deve é o segurado.

O que cabe ao tomador

  • Pagar o prêmio, que é o preço do seguro (Circular 662, art. 16). Se uma mudança na apólice gerar prêmio adicional, ele também paga (art. 16, § 2º).
  • Cumprir a obrigação garantida. No seguro garantia, sinistro é justamente a inadimplência do tomador (art. 2º, VIII).
  • Passar pela análise da seguradora, que precisa avaliar o tomador antes de aceitar o risco (art. 28).

Duas regras costumam surpreender quem é tomador. A apólice continua valendo mesmo se o prêmio não for pago na data combinada (art. 16, § 1º). E o tomador não pode se opor à manutenção da cobertura, a menos que troque a apólice por outra garantia aceita pelo segurado (art. 8º, § 2º). A lógica está no art. 25: o que só o tomador ou a seguradora fizerem não pode gerar prejuízo ao segurado.

O que cabe ao segurado

  • Definir o valor da garantia, de acordo com a obrigação e a lei que a rege (art. 6º). Em licitação, quem fixa é o edital.
  • Concordar com qualquer mudança. A apólice só pode ser alterada a pedido do segurado ou com a concordância expressa dele (art. 10).
  • Comprovar a falha do tomador e comunicar o sinistro à seguradora. Os trâmites para comprovar a inadimplência seguem as regras do contrato ou da lei e são responsabilidade do segurado (arts. 18, § 2º, e 19).

Em troca, ele recebe a indenização, em dinheiro ou com a seguradora assumindo a execução da obrigação, conforme o contrato ou a lei (art. 21).

Um exemplo concreto

Uma empresa de limpeza fecha com uma prefeitura um contrato de 24 meses, no valor de R$ 600 mil por ano. Como o serviço é contínuo e passa de um ano, a garantia é calculada sobre o valor anual, e o edital pede 5% dele (Lei 14.133/2021, art. 98): R$ 30 mil.

A empresa é a tomadora. Ela contrata a apólice e paga o prêmio. A prefeitura é a segurada, e o nome dela aparece na apólice como quem recebe se a empresa largar o serviço no meio do contrato.

Os dois CNPJs servem para achar a apólice no site da SUSEP. Veja o passo a passo da consulta de apólice de seguro garantia.

E entre a seguradora e o tomador?

Pode existir um terceiro documento, o contrato de contragarantia (CCG). Ele rege a relação entre seguradora e tomador e não pode interferir no direito do segurado (Circular 662, art. 32).

Entenda o que é e o que conferir no CCG, o contrato de contragarantia.

Sua empresa vai ser a tomadora de um seguro garantia?

Cotação gratuita. Antes de emitir, a gente confere a apólice contra a regra do edital, do contrato ou do processo.

Ver Seguro Garantia
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Cotação gratuita em 24h

Responda duas perguntas (quantas pessoas e em qual cidade) e receba o comparativo das melhores operadoras para a sua empresa.

Sem compromisso, sem spam. Só os números de que você precisa para decidir.

⭐ 5,0 no Google • Desde 2018 • A partir de 2 vidas (CNPJ)

Peça sua cotação grátis

Cotação gratuita e sem compromisso. Dados protegidos conforme nossa Política de Privacidade.

Falar no WhatsApp