Como consultar uma apólice de seguro garantia na SUSEP
Publicado em 20 de outubro de 2026 por HAOA Seguros
Dá para conferir qualquer apólice de seguro garantia em menos de um minuto, de graça, no site da SUSEP. Você só precisa de dois dados que já estão impressos na apólice: o número de registro e o CPF ou CNPJ do segurado ou do tomador.
A consulta mostra se a apólice está registrada e se quem emitiu é uma seguradora autorizada pela SUSEP. Serve a quem recebe a garantia, como o órgão da licitação, a empresa contratante ou o juízo, e também a quem contratou o seguro e quer ver tudo certo antes de protocolar.
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O que você precisa ter em mãos
- O número de registro da apólice, que vem na própria apólice.
- O CPF ou o CNPJ do segurado ou do tomador. Serve qualquer um dos dois.
Os dois papéis confundem muita gente. Tomador é a empresa que contratou o seguro e assumiu a obrigação: entregar a obra, cumprir o contrato, pagar o que o processo decidir. Segurado é quem fica protegido se ela falhar, como o órgão público, o contratante ou o credor no processo.
Passo a passo da consulta na SUSEP
- Abra o Sistema de Consulta do Seguro Garantia da SUSEP, em www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia. No gov.br, o mesmo serviço aparece como "Consultar Apólice de Seguro Garantia".
- Digite o número de registro da apólice.
- Informe o CPF ou o CNPJ do segurado ou do tomador.
- Marque a verificação de segurança e clique em Pesquisar.
A resposta sai na hora. Qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar, e o serviço não cobra nada.
Com a apólice encontrada, compare o que aparece na tela com o documento que você recebeu. Seguradora, tomador, segurado, valor garantido e vigência precisam bater. Diferença em qualquer um deles é motivo para pedir explicação antes de aceitar.
A apólice não aparece. E agora?
Quem registra a apólice nos sistemas da SUSEP é a seguradora, e só ela. Então o primeiro contato é com a seguradora, pelo SAC ou pela ouvidoria, perguntando se a apólice foi registrada e pedindo o registro se não foi. Outro caminho é abrir uma manifestação no Consumidor.gov.br.
Se o problema continuar, ou se a resposta da seguradora não convencer, a próxima porta é a Ouvidoria da SUSEP, pelo Fala.BR (falabr.cgu.gov.br). Leve o número do chamado aberto na seguradora e a resposta que ela deu.
Para quem está recebendo a garantia, a regra prática é simples: apólice que não aparece na consulta ainda não serve como garantia.
Onde a consulta costuma ser exigida
Licitação é o caso mais comum. A Lei 14.133/2021 aceita o seguro garantia na proposta e na execução do contrato, e quem conduz a licitação tem todo motivo para conferir a apólice antes de aceitar.
Se a sua empresa vai disputar um edital, veja como funciona o seguro garantia para licitações.
Na Justiça a lógica é a mesma. A apólice entra no lugar do dinheiro depositado, e a outra parte tem interesse em conferir se ela é válida.
Em processo trabalhista, a CLT permite trocar o depósito recursal por seguro garantia judicial trabalhista.
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Perguntas frequentes
Não. O serviço é gratuito e a resposta sai na hora.
Na própria apólice de seguro garantia. O CPF ou CNPJ do segurado ou do tomador, que a consulta também pede, está no mesmo documento.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha o número de registro da apólice e o CPF ou CNPJ do segurado ou do tomador.
Não dá para afirmar só com isso. O registro é responsabilidade da seguradora, então o primeiro passo é perguntar a ela se a apólice foi registrada e pedir o registro. Se não resolver, a Ouvidoria da SUSEP atende pelo Fala.BR.
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