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Seguro garantia • Ação anulatória de débito fiscal

Seguro garantia em ação anulatória: discuta a dívida na Justiça sem deixar o valor depositado.

Auto de infração de R$ 800 mil. Para discutir sem a certidão travar, o caminho comum é depositar os R$ 800 mil e esperar o processo acabar, o que leva anos. Com a apólice, a dívida fica garantida e a empresa paga um prêmio anual.

  • Tributo federal, estadual ou municipal
  • Multa administrativa
  • Cotação gratuita

Quanto custa garantir a dívida que você vai discutir?

Estimativa
Valor da apólice R$ 800.000
Prêmio estimado por ano R$ 3.200 a R$ 16.000
Não fica depositadoR$ 800.000
Na União, o valor é o débito com encargos, sem os 30%, e a vigência mínima é de 5 anos. Prêmio pela faixa de 0,4% a 2% ao ano publicada por corretoras; a taxa real sai da análise de crédito da empresa.
O que a apólice resolve

A ação discute a dívida. A garantia segura a empresa enquanto o juiz decide

A ação anulatória é o processo em que a empresa pede à Justiça para cancelar um auto de infração, um lançamento ou uma multa (LEF, art. 38). Ela pode ser proposta sem depósito: o STF decidiu na Súmula Vinculante 28 que exigir depósito prévio para discutir tributo é inconstitucional. A garantia entra para resolver o que a ação sozinha não resolve.

Certidão da empresa

Com garantia integral, a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa e seguir em licitação e financiamento.

CTN, art. 206 • STJ, Tema 237

Registro no Cadin

Na dívida federal, a ação que discute o débito com garantia idônea e suficiente suspende o registro no Cadin.

Lei 10.522/2002, art. 7º, I

Multa que não é tributo

Multa de agência, Procon ou órgão ambiental tem a exigibilidade suspensa com apólice do débito atualizado mais 30%.

STJ, Tema 1.203

Tributo

A suspensão vem da tutela que o juiz concede. A apólice é a caução que a empresa oferece para pedir essa tutela.

CTN, art. 151, V • CPC, art. 300, §1º

Depósito ou seguro

Três jeitos de entrar com a ação, e o que cada um faz com o caixa

Sem garantia

Caixa
Fica livre
Certidão
Continua travada
Na prática
O credor pode inscrever, protestar e executar enquanto a ação corre (CPC, art. 784, §1º)

Depósito integral

Caixa
Fica parado até o fim do processo
Certidão
Liberada
Na prática
Suspende a exigibilidade do tributo (CTN, art. 151, II), mas o dinheiro sai da operação por anos

Seguro garantia

Caixa
Fica livre, a empresa paga o prêmio
Certidão
Liberada com garantia integral
Na prática
Na multa suspende direto; no tributo, sustenta o pedido de tutela ao juiz
Antes de entrar

Duas regras que o seu advogado vai pesar

A ação encerra a defesa administrativa. Propor a ação anulatória importa renúncia ao recurso administrativo e desistência do recurso em andamento (LEF, art. 38, parágrafo único).
A ação não segura a cobrança. Discutir o débito não impede o credor de executar (CPC, art. 784, §1º). Sem garantia nem decisão do juiz, a execução fiscal pode chegar com o processo ainda no começo.

E quando a execução chegar?

A apólice feita certo passa para a execução fiscal

O credor costuma ajuizar a execução mesmo com a ação anulatória em curso. Quando isso acontece, a garantia que já existe é levada para a execução, e lá a apólice tem efeito de penhora (LEF, art. 9º, §3º). Desde a LC 236/2026, a apólice aceita pelo credor na execução fiscal também suspende a exigibilidade do tributo (CTN, art. 151, X).

  • Dívida com a UniãoA oferta antecipada da apólice vai pelo REGULARIZE da PGFN (Portaria PGFN/MF 2.044/2024, art. 1º). O valor é o débito com encargos, sem os 30%, e a vigência mínima é de 5 anos (art. 3º).
  • Dívida com o Estado de SPA PGE aceita a apólice em ação antiexacional, como a anulatória, e pede a inscrição e o ajuizamento da execução, para onde transfere a garantia (Portaria SubG-CTF 3/2023, art. 9º). A apólice precisa prever que vale para a futura execução sem endosso (art. 2º, V).
  • Quando a seguradora pagaNa execução fiscal, só depois do trânsito em julgado contra a empresa. A LEF (art. 9º, §7º) proíbe liquidar a apólice antes disso.
Como contratar

Do auto de infração à apólice na petição

Avise logo se há prazo correndo. O cadastro da empresa na seguradora é o passo que mais demora.

01

Mande o débito

Auto de infração, certidão de dívida ativa ou notificação da multa, com o valor atualizado.

02

Cadastro e cotação

Cadastramos a empresa nas seguradoras e voltamos com a taxa e a lista de documentos.

03

Apólice para o advogado

Valor, vigência e cláusulas conferidos contra a regra de quem cobra, prontos para juntar à petição. O juízo pode consultar a apólice na SUSEP.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre seguro garantia em ação anulatória

Vai discutir um débito na Justiça?

Mande o auto de infração ou a certidão de dívida ativa pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente volta com a cotação e com a regra de valor de quem cobra.

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