Até 5%
- Quando
- Regra geral para obras, serviços e fornecimentos
- Base legal
- Lei 14.133, art. 98
- Forma de garantia
- Construtora escolhe a forma de garantia

Contrato de R$ 2 milhões com garantia de 5% pede R$ 100 mil. Em caução, esse dinheiro fica parado até o fim da obra. Com a apólice, a construtora paga uma fração disso por ano e segue com o caixa livre para o canteiro.
O percentual vem no edital e incide sobre o valor inicial do contrato. Em obra de grande vulto, além do teto maior, muda quem escolhe a forma de garantia.
Ainda na licitação?garantia de propostaconferir o edital
Em 2026, grande vulto é a contratação estimada acima de R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025). Nesses contratos o edital pode exigir até 30% em seguro garantia com cláusula de retomada.
Para entender a fundo:cláusula de retomadaos 30% do grande vulto
Quem perde prazo aqui costuma ser a construtora que esquece o endosso no primeiro aditivo.
No mínimo, contado da homologação e antes da assinatura, quando a construtora escolhe o seguro (art. 96, §3º).
Igual ou maior que o prazo do contrato, com endosso a cada aditivo de prazo (art. 97, I).
A garantia é liberada depois da execução fiel do contrato, ou se ele for extinto por culpa exclusiva da Administração (art. 100).
Incorporadora que contrata construtora, construtora que contrata subempreiteira, indústria que contrata a montagem de uma planta: cada contrato escreve a sua garantia. Percentual, prazo e o que conta como inadimplência saem dali, e a Circular SUSEP 662/2022 manda o segurado definir o valor de acordo com a obrigação garantida (art. 6º). Por isso a primeira coisa que pedimos é a cláusula.
Outras garantias da mesma obra:adiantamento de pagamentoretenção das mediçõesimobiliário
A aceitação depende da análise de crédito da seguradora, que também pede contragarantia da construtora.
Valor, percentual de garantia, prazo da obra e quem é o contratante. Por WhatsApp ou e-mail.
Cadastramos a construtora nas seguradoras e voltamos com a taxa, a lista de documentos e o contrato de contragarantia.
Conferimos valor, vigência, segurado e cláusulas contra o edital antes de emitir. A apólice vai para o contratante com a consulta na SUSEP pronta.
Visão geral de contratos:seguro garantia contratualperformance bond
A construtora contrata a apólice e entrega ao dono da obra, que é o segurado. Se a construtora não cumprir o contrato, o dono da obra aciona a seguradora e recebe a indenização até o valor da apólice. Depois a seguradora cobra da construtora o que pagou, pelo contrato de contragarantia assinado na contratação.
O prêmio é uma fração do valor da apólice. Corretoras publicam faixa de 0,4% a 2% ao ano, e a taxa real sai da análise de crédito da construtora. Exemplo: contrato de R$ 2 milhões com garantia de 5% gera apólice de R$ 100 mil e prêmio entre R$ 400 e R$ 2.000 por ano.
Até 5% do valor inicial do contrato, ou até 10% se a Administração justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (Lei 14.133, art. 98). Em obra e serviço de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir seguro garantia de até 30% com cláusula de retomada (art. 99).
É a contratação estimada acima do valor que a Lei 14.133 fixa (art. 6º, XXII) e o governo federal atualiza todo ano. Em 2026, o corte é R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025).
A apólice garante o cumprimento do contrato, e entregar a obra é a obrigação principal dele. Com cláusula de retomada, a seguradora vai além: assume a execução e conclui a obra se a construtora falhar, ou paga a importância segurada inteira (art. 102).
O seguro garantia protege o dono da obra contra a construtora que não cumpre o contrato. O risco de engenharia protege a própria obra contra dano físico durante a construção. Muitos contratos pedem os dois, e a HAOA cota os dois na mesma conversa.
Na regra geral, a construtora escolhe entre caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização (Lei 14.133, art. 96, §1º). A exceção é a obra com cláusula de retomada, em que o edital pode exigir o seguro garantia.
Com o cadastro da construtora aprovado na seguradora, a emissão é rápida. O que demora é o primeiro cadastro, que pede balanço e documentos da empresa. Por isso vale começar no dia da homologação: a lei dá no mínimo 1 mês até a assinatura (art. 96, §3º).
Mande o edital ou a cláusula de garantia pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente volta com a cotação e o que falta para emitir antes do prazo.
Cotação gratuita, sem compromisso, sem spam.
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