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Seguro garantia no lugar do depósito e da penhora em execução fiscal
LEF, art. 9º, II • STJ, Tema 1.385

Seguro Garantia na Execução Fiscal: garanta a dívida sem ter a conta bloqueada.

Desde fevereiro de 2026 o fisco não pode recusar a apólice só porque prefere dinheiro. Com a execução garantida, a empresa embarga, discute o débito e o caixa continua rodando.

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O que é seguro garantia na execução fiscal?

É a apólice que a empresa junta na execução fiscal no lugar do depósito ou da penhora. A Lei 6.830/1980 aceita o seguro garantia (art. 9º, II) e diz que ele produz os mesmos efeitos da penhora (§3º). Sem garantia, a empresa não pode nem apresentar embargos (art. 16, §1º).

O fisco continua protegido: se a empresa perder no fim do processo e não pagar, a seguradora paga. Até lá, o dinheiro que iria para uma conta judicial fica na operação.

O que mudou em 2026

Tema 1.385 do STJ: a apólice não pode ser recusada pela ordem da penhora

A Fazenda costumava recusar o seguro garantia dizendo que dinheiro vem primeiro na ordem do art. 11 da LEF. Em 11/02/2026, a Primeira Seção do STJ julgou os REsp 2.193.673/SC e 2.203.951/SC como repetitivos e fixou a tese que vale para todos os tribunais:

“Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.”

O acórdão saiu em 11/03/2026 e transitou em julgado em 14/05/2026. A tese fala de crédito tributário, de qualquer ente: União, estado ou município. O que ela não impede é a recusa de apólice mal feita. Valor abaixo do débito, vigência curta ou cláusula que permita cancelamento continuam sendo motivo de recusa.

Quatro momentos

Onde o seguro garantia entra na dívida fiscal

O momento muda o caminho. Na dívida federal, quanto antes a apólice chegar, menos chance de dinheiro bloqueado.

  • Antes da execuçãoDébito inscrito e ainda não ajuizado, ou em vias de inscrição depois do fim do processo administrativo: a oferta antecipada é feita no REGULARIZE da PGFN (Portaria 2.044, art. 1º).
  • Logo depois da citaçãoA empresa garante a execução no processo e tem 30 dias, contados da juntada da apólice, para apresentar embargos (LEF, art. 16, II).
  • No lugar de uma penhoraO juiz defere a substituição da penhora por seguro garantia em qualquer fase (LEF, art. 15, I). Na PGFN, porém, a apólice só é aceita se chegar antes do depósito ou do bloqueio de dinheiro (Portaria 2.044, art. 7º).
  • No parcelamento ou na transaçãoO seguro garantia para negociação administrativa cobre o saldo se o acordo for rescindido. O valor é o débito consolidado sem os descontos da negociação.
Portaria PGFN/MF 2.044/2024

O que a apólice precisa ter para a PGFN aceitar

A portaria substituiu a antiga Portaria PGFN 164/2014 e traz modelos de apólice nos anexos. Estes são os pontos que conferimos antes de emitir.

  • Débito total, sem os 30% do CPCDébito com encargos e acréscimos legais, atualizado até a emissão. O acréscimo de 30% do CPC não se aplica (art. 3º, §3º).
  • Vigência mínima de 5 anosA seguradora renova sozinha enquanto houver risco, mantendo as cláusulas originais. Vencer sem renovação caracteriza o sinistro (art. 3º, VI, e art. 12).
  • Atualização automática do valorPelos índices da dívida ativa, sem pedido do fisco nem da empresa (art. 3º, III).
  • Vale mesmo com prêmio atrasadoE não pode ter franquia, participação obrigatória do segurado nem carência (art. 3º, IV e XIII).
  • Registro na SUSEP e certidões da seguradoraJuntados com a apólice, que precisa citar o número da inscrição ou do processo (art. 3º, V, e art. 6º).

Em execução do Estado de São Paulo ou de município, a procuradoria de cada ente tem regra própria, e o juiz pode exigir o débito mais 30% (CPC, arts. 835, §2º, e 848). A regra muda o valor segurado, então ela vem antes da cotação.

Como funciona

Da citação à apólice nos autos

O que costuma atrasar é o cadastro da empresa na seguradora. Se já houve citação, comece por ele hoje.

01

Mande a execução

Número do processo ou da inscrição, valor atualizado e quem cobra (União, estado ou município). Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.

02

Cadastro e cotação

Abrimos o cadastro nas seguradoras com balanço, faturamento e endividamento, e voltamos com as taxas lado a lado e o que cada uma pede para emitir.

03

Apólice conferida

Conferimos valor, vigência e cláusulas contra a portaria ou a regra do ente e entregamos a apólice com o registro da SUSEP para o advogado juntar.

Outros processos

O processo é trabalhista ou cível?

Na Justiça do Trabalho a apólice entra no lugar do depósito recursal, com regras do TST que são outras. Veja a página certa para cada caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre seguro garantia na execução fiscal

Foi citado numa execução fiscal?

Mande o número do processo pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente confere a regra de quem cobra e volta com as taxas das seguradoras.

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