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Seguro garantia no lugar da carta de fiança bancária
LEF, art. 15, I • CPC, art. 835, §2º • Lei 14.133, art. 96

Fiança bancária: troque pelo seguro garantia e tire a garantia de dentro do banco.

Onde a lei aceita fiança bancária, ela aceita seguro garantia também. A fiança depende da análise de crédito do seu banco. A apólice sai de uma seguradora, fiscalizada pela SUSEP, com análise própria.

Cotação gratuita • Apólice conferida contra a regra de quem recebe a garantia

Dá para trocar fiança bancária por seguro garantia?

Dá. Para emitir a carta, o banco analisa a empresa como faria num empréstimo, e a fiança costuma ocupar limite que poderia virar capital de giro. Com a garantia numa seguradora, essa parte do relacionamento com o banco fica livre.

A dúvida que importa é outra: a regra de quem recebe a garantia aceita a apólice, e com qual valor? Abaixo estão os casos em que a lei responde.

Lado a lado na lei

Onde fiança bancária e seguro garantia valem o mesmo

  • Execução fiscalA LEF aceita as duas (art. 9º, II) e manda o juiz deferir, em qualquer fase, a troca da penhora por depósito, fiança ou seguro garantia (art. 15, I). O Tema 1.385 do STJ vale para as duas. Regras da PGFN.
  • Dívida com o Estado de São PauloA Portaria SubG-CTF 3/2023 da PGE-SP regula as duas na mesma norma, com requisitos parecidos. O que a PGE-SP exige.
  • Processo cívelO CPC equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, com valor de pelo menos o débito mais 30% (art. 835, §2º). Garantia cível.
  • Licitação e contrato públicoQuem escolhe a modalidade é o contratado: caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (Lei 14.133, art. 96, §1º). Em contrato já assinado, a troca depende do aceite do órgão. Garantia contratual.
  • Contrato entre empresasVale o que o contrato diz. Se ele pede fiança bancária, a troca precisa do aceite por escrito de quem recebe a garantia.
A ordem da troca

Como trocar sem deixar a garantia descoberta

O erro caro é cancelar a fiança antes de a apólice ser aceita. A carta só volta ao banco no último passo.

01

Mande a carta de fiança

Valor, beneficiário, vencimento e o processo, edital ou contrato a que ela se refere. Com isso a gente acha a regra que a apólice precisa seguir.

02

Apólice emitida e conferida

Cadastro da empresa na seguradora, cotação e emissão com o valor atualizado e as cláusulas que o beneficiário exige.

03

Aceite primeiro, banco depois

O advogado pede a substituição ao juiz, ou o contratante assina o aceite. Com a apólice aceita, a empresa devolve a carta e encerra a fiança no banco.

Quer a comparação completa entre as duas antes de decidir? Leia seguro garantia x carta fiança bancária.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre trocar fiança bancária por seguro garantia

Sua empresa tem fiança bancária ativa?

Mande a carta pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente confere se a troca cabe no seu caso e volta com a cotação da apólice.

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