Até 5%
O teto padrão para obras, serviços e fornecimentos (art. 98).

Ganhou a licitação ou fechou um contrato que pede garantia de execução? A apólice cobre os 5%, 10% ou 30% exigidos e o dinheiro da caução fica no capital de giro da obra.
Múltiplas seguradoras • Cotação gratuita • Contrato público ou privado
É a garantia de que a sua empresa vai cumprir o contrato que assinou. No mercado ela aparece como garantia do executante ou performance bond. O contratante é o segurado: se a obra parar ou o fornecimento não chegar, a seguradora cobre as multas e os prejuízos previstos na apólice e depois cobra a empresa.
A Lei 14.133/2021 dá ao contratado a escolha da forma de garantia (art. 96, §1º). Com a caução em dinheiro, 5% de um contrato de R$ 2 milhões são R$ 100 mil presos até o fim da execução. Com o seguro, a empresa paga um prêmio que é uma fração disso.
O percentual é calculado sobre o valor inicial do contrato. Em serviço ou fornecimento contínuo com mais de 1 ano, sobre o valor anual, inclusive nas prorrogações.
O teto padrão para obras, serviços e fornecimentos (art. 98).
Quando a Administração justifica no processo a complexidade técnica e os riscos do contrato (art. 98).
Obra ou serviço de engenharia de grande vulto. Só na modalidade seguro garantia, e a seguradora pode ter que concluir a obra (arts. 99 e 102).
Grande vulto, pela lei, é contrato estimado acima de R$ 200 milhões, valor que o governo federal atualiza todo 1º de janeiro (arts. 6º, XXII, e 182). Se o contrato entrega bens da Administração para a empresa guardar, o valor desses bens se soma à garantia (art. 101).
A garantia não termina na assinatura. Quem perde prazo aqui é a empresa que esquece o endosso no primeiro aditivo.
Fora do setor público, quem manda é o contrato. Construtora que contrata subempreiteira, indústria que contrata montagem de linha, cliente grande que pede garantia de entrega do fornecedor: cada um escreve a cláusula de garantia do seu jeito.
Por isso a primeira coisa que pedimos é essa cláusula. Percentual, prazo, o que conta como inadimplência e quem é o segurado definem a apólice. Se a cláusula pedir algo que nenhuma seguradora aceita emitir, é melhor descobrir antes de assinar.
Cadastro na seguradora é o que mais demora. Se a homologação saiu, ele começa hoje.
A cláusula de garantia, o valor do contrato e o prazo. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.
Abrimos o cadastro nas seguradoras com balanço e faturamento e voltamos com as taxas lado a lado e o que cada uma pede.
Conferimos a apólice contra a cláusula e acompanhamos os aditivos para a garantia não vencer antes do contrato.
A garantia da proposta, de até 1% do valor estimado, tem página própria. E se o contrato prevê pagamento antecipado, o contratante costuma pedir uma garantia à parte para ele.
É a apólice que garante ao contratante que a sua empresa vai cumprir o contrato. Também é chamado de garantia do executante ou performance bond. Se a empresa não entregar, a seguradora indeniza o contratante pelas multas e prejuízos cobertos, até o valor da apólice. Serve para contrato com órgão público e para contrato entre empresas.
Até 5% do valor inicial do contrato, que pode subir para até 10% se a Administração justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (Lei 14.133/2021, art. 98). Em obra e serviço de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir seguro garantia de até 30% com cláusula de retomada (art. 99). Em serviço contínuo com mais de 1 ano, o percentual incide sobre o valor anual (art. 98, parágrafo único).
Quando a empresa escolhe o seguro garantia, o edital precisa dar no mínimo 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato (Lei 14.133, art. 96, §3º). Parece bastante, mas o cadastro na seguradora consome parte desse prazo. Comece no dia da homologação.
Não. Quem escolhe a modalidade é o contratado: caução em dinheiro ou títulos, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização (Lei 14.133, art. 96, §1º). O órgão define se exige garantia e o percentual.
É a obrigação de a seguradora assumir a obra e concluir o contrato se a empresa contratada não terminar. Ela pode subcontratar a conclusão. Se concluir, não paga a importância segurada; se não assumir, paga o valor integral da apólice (Lei 14.133, art. 102). Para isso, a seguradora assina o contrato como interveniente anuente e acompanha a execução.
No contrato público, a vigência da apólice tem que ser igual ou maior que a do contrato e acompanhar as mudanças por endosso da seguradora (Lei 14.133, art. 97, I). Cada aditivo de prazo ou de valor pede um endosso. A gente acompanha isso junto com a empresa para a apólice não vencer antes do contrato.
Aceita, quando o contrato prevê. Construtora contratando subempreiteira, indústria contratando montagem, cliente pedindo garantia de entrega: o percentual, a vigência e o que a apólice cobre saem do próprio contrato. Mande a cláusula de garantia e a gente diz se a apólice atende do jeito que está escrita.
A empresa paga um prêmio, um percentual do valor garantido. A taxa depende da análise de crédito da empresa, do prazo e do tipo de obrigação, então não há tabela fixa. Cotamos em mais de uma seguradora e mostramos lado a lado.
Mande a cláusula de garantia pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente lê, confere o prazo e volta com as taxas das seguradoras.
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