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Seguro garantia financeira para obrigação de pagamento em contrato
Circular SUSEP 662/2022 • Obrigação de pagar

Seguro Garantia Financeira: a seguradora garante ao credor que sua empresa vai pagar.

Pense no fiador de um aluguel. Aqui quem assina é uma seguradora, e o que ela garante é um pagamento que sua empresa prometeu em contrato. Se a empresa não pagar, o credor recebe da seguradora, até o valor da apólice.

Cotação gratuita • Apólice conferida contra o contrato antes de emitir

O que é seguro garantia financeira?

É o seguro garantia em que a obrigação garantida é pagar: a parcela ao fornecedor, a contraprestação de um contrato, o valor que sua empresa se comprometeu a quitar. O nome é de mercado. A Circular SUSEP nº 662/2022, que regula o seguro garantia e segue vigente, não usa a expressão.

O que a norma faz é definir o seguro pelo que ele garante: o cumprimento de uma obrigação que o tomador (sua empresa, a devedora) assumiu com o segurado (o credor), em contrato, edital, processo ou relação "de qualquer outra natureza" (art. 2º, II, III e V). Se essa obrigação é de pagar e a empresa não paga, a seguradora indeniza o credor em dinheiro, até o valor da apólice (art. 21, I).

A lei já usa o seguro garantia para obrigação de pagar. Na parceria público-privada, as obrigações em dinheiro da Administração com o parceiro privado podem ser garantidas por seguro garantia de seguradora não controlada pelo Poder Público (Lei 11.079/2004, art. 8º, III).

Qual garantia o contrato pede

Financeira x de execução x adiantamento

As três são seguro garantia. Muda a obrigação que a apólice protege.

  • Financeira: sua empresa promete pagarA obrigação garantida é o pagamento. Se ele não acontece, a seguradora paga ao credor o valor devido e garantido pela apólice (art. 21, I).
  • Execução: sua empresa promete entregarA obrigação é fazer a obra, prestar o serviço, fornecer o produto. Além de pagar em dinheiro, a norma admite que a seguradora conclua a obrigação no lugar da empresa (art. 21, II). Veja a garantia contratual.
  • Adiantamento: sua empresa recebeu antesO cliente pagou parte do contrato antes da entrega e quer a garantia de que esse dinheiro não se perde se a empresa não cumprir. Aqui sua empresa é quem recebe o dinheiro. Na financeira, é quem paga. Veja o adiantamento de pagamento.
Banco ou seguradora

Financeira x fiança bancária

As duas resolvem o mesmo pedido do credor: alguém de fora garante que a empresa vai pagar. Na fiança quem garante é o banco. No seguro garantia é uma seguradora, sob as regras da SUSEP.

Essas regras protegem o credor de um jeito que vale conhecer. A apólice continua em vigor se sua empresa atrasar o prêmio (art. 16, §1º). Ato da empresa, da seguradora ou dos dois juntos não pode causar prejuízo ao credor (art. 25). E a seguradora tem que avisar os dois com pelo menos 90 dias de antecedência quando a vigência estiver acabando (art. 9º, III).

Qual das duas o credor aceita está no contrato. Se hoje sua empresa tem uma carta de fiança e quer trocar, veja como substituir a fiança bancária sem deixar o contrato descoberto.

Circular SUSEP nº 662/2022

O que a apólice precisa dizer

A apólice é presa ao contrato que ela garante (art. 4º). Por isso a gente confere estes pontos contra o seu contrato antes de a seguradora emitir.

  • Qual pagamento está garantidoA apólice traz em destaque o contrato e as obrigações garantidas (art. 30). Se cobre só parte das parcelas, precisa dizer exatamente quais (art. 5º, parágrafo único).
  • Valor pedido pelo credorQuem define o valor da garantia é o segurado, de acordo com a obrigação (art. 6º). Se o contrato prevê correção, a apólice usa o mesmo índice e a mesma periodicidade (art. 12).
  • Vigência igual à da obrigaçãoSalvo regra diferente no contrato (art. 7º). Mais curta, a seguradora mantém a cobertura enquanto houver risco (art. 8º).
  • Como o atraso vira sinistroNotificação, prazo para pagar, prova do atraso: os trâmites seguem o contrato e ficam com o credor (art. 18, §§1º e 2º). Melhor que estejam escritos antes de emitir.
  • Uma apólice por obrigaçãoNão pode haver dois seguros garantia para a mesma obrigação, salvo apólice complementar (art. 23).
Como funciona

Do contrato à apólice entregue ao credor

O que mandar para cotar:

  • O contrato ou a minutaCom a cláusula em que o credor pede a garantia.
  • Valor e prazo do pagamentoQuanto a empresa vai pagar, em quantas parcelas, até quando.
  • Quem é o credorNome e CNPJ de quem vai constar como segurado na apólice.
  • Dados da sua empresaCNPJ e os números que a seguradora usa para analisar a empresa.
01

Mande o contrato

Com a cláusula que pede a garantia, o valor, o prazo e os dados da empresa. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.

02

Análise da seguradora

A seguradora avalia a empresa e o contrato (art. 28) e volta com a taxa e o que pede para emitir, incluindo contragarantia se for o caso (art. 32).

03

Apólice conferida

Conferimos obrigação garantida, valor, vigência e regra de sinistro contra o contrato e entregamos a apólice para você mandar ao credor.

Outros casos

A garantia que te pediram é outra?

Contrato de obra ou serviço pede garantia de execução. Processo judicial, dívida fiscal e licitação têm regra própria. Comece pela página geral se ainda não sabe qual é.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre seguro garantia financeira

O credor pediu garantia de pagamento?

Mande o contrato pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente lê a cláusula de garantia, confere o que a apólice precisa cobrir e volta com a cotação.

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