Mande o contrato
Com a cláusula que pede a garantia, o valor, o prazo e os dados da empresa. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.

Pense no fiador de um aluguel. Aqui quem assina é uma seguradora, e o que ela garante é um pagamento que sua empresa prometeu em contrato. Se a empresa não pagar, o credor recebe da seguradora, até o valor da apólice.
Cotação gratuita • Apólice conferida contra o contrato antes de emitir
É o seguro garantia em que a obrigação garantida é pagar: a parcela ao fornecedor, a contraprestação de um contrato, o valor que sua empresa se comprometeu a quitar. O nome é de mercado. A Circular SUSEP nº 662/2022, que regula o seguro garantia e segue vigente, não usa a expressão.
O que a norma faz é definir o seguro pelo que ele garante: o cumprimento de uma obrigação que o tomador (sua empresa, a devedora) assumiu com o segurado (o credor), em contrato, edital, processo ou relação "de qualquer outra natureza" (art. 2º, II, III e V). Se essa obrigação é de pagar e a empresa não paga, a seguradora indeniza o credor em dinheiro, até o valor da apólice (art. 21, I).
A lei já usa o seguro garantia para obrigação de pagar. Na parceria público-privada, as obrigações em dinheiro da Administração com o parceiro privado podem ser garantidas por seguro garantia de seguradora não controlada pelo Poder Público (Lei 11.079/2004, art. 8º, III).
As três são seguro garantia. Muda a obrigação que a apólice protege.
As duas resolvem o mesmo pedido do credor: alguém de fora garante que a empresa vai pagar. Na fiança quem garante é o banco. No seguro garantia é uma seguradora, sob as regras da SUSEP.
Essas regras protegem o credor de um jeito que vale conhecer. A apólice continua em vigor se sua empresa atrasar o prêmio (art. 16, §1º). Ato da empresa, da seguradora ou dos dois juntos não pode causar prejuízo ao credor (art. 25). E a seguradora tem que avisar os dois com pelo menos 90 dias de antecedência quando a vigência estiver acabando (art. 9º, III).
Qual das duas o credor aceita está no contrato. Se hoje sua empresa tem uma carta de fiança e quer trocar, veja como substituir a fiança bancária sem deixar o contrato descoberto.
A apólice é presa ao contrato que ela garante (art. 4º). Por isso a gente confere estes pontos contra o seu contrato antes de a seguradora emitir.
O que mandar para cotar:
Com a cláusula que pede a garantia, o valor, o prazo e os dados da empresa. Por WhatsApp ou numa call de 15 minutos.
A seguradora avalia a empresa e o contrato (art. 28) e volta com a taxa e o que pede para emitir, incluindo contragarantia se for o caso (art. 32).
Conferimos obrigação garantida, valor, vigência e regra de sinistro contra o contrato e entregamos a apólice para você mandar ao credor.
Contrato de obra ou serviço pede garantia de execução. Processo judicial, dívida fiscal e licitação têm regra própria. Comece pela página geral se ainda não sabe qual é.
Não com esse nome. A Circular SUSEP nº 662/2022, que regula o seguro garantia, não traz lista de modalidades com nome. Ela define o seguro pelo que ele garante: o cumprimento de uma obrigação do tomador perante o segurado (art. 2º, III e V) e deixa cada seguradora escrever as cláusulas de cada modalidade (art. 27, parágrafo único). "Garantia financeira" é o nome que o mercado usa quando essa obrigação é pagar.
Sua empresa, a devedora, é a tomadora e paga o prêmio (art. 16). Quem recebe a proteção é o credor, chamado de segurado (art. 2º, IV). É ele que você nomeia na apólice: o fornecedor, o parceiro, quem vai receber o pagamento.
Depende do que o contrato diz. Pela norma, o sinistro existe quando a inadimplência do tomador fica comprovada (art. 18). Essa comprovação pode ser imediata ou exigir trâmites previstos no contrato, como notificação e prazo para pagar (art. 18, §1º). Comprovado o sinistro, a seguradora paga ao credor em dinheiro os valores devidos e garantidos, até o valor da apólice (art. 21, I).
Dá. A obrigação garantida pode se limitar a fases, etapas ou entregas parciais do contrato (art. 2º, §1º). Quando a apólice não cobre todas as obrigações do contrato, ela precisa dizer isso em destaque e descrever exatamente o que cobre (art. 5º, parágrafo único).
Não. A norma diz que a apólice continua em vigor mesmo quando o tomador não paga o prêmio nas datas combinadas (art. 16, §1º). Quem fica protegido é o credor. O atraso vira um problema entre sua empresa e a seguradora.
Pode. É o contrato de contragarantia, que regula a relação entre a seguradora e o tomador. Ele é negociado livremente entre os dois e não pode interferir no direito do credor (art. 32).
O mesmo da obrigação garantida, salvo se o contrato disser outra coisa (art. 7º). Se a apólice for mais curta, a seguradora precisa manter a cobertura enquanto houver risco (art. 8º) e avisar credor e empresa pelo menos 90 dias antes do fim da vigência (art. 9º, III).
A empresa paga um prêmio. O preço sai da análise que a seguradora faz da empresa e do contrato, que a norma obriga a fazer (art. 28). Por isso não existe tabela: a cotação é feita para cada contrato.
Mande o contrato pelo formulário ou pelo WhatsApp. A gente lê a cláusula de garantia, confere o que a apólice precisa cobrir e volta com a cotação.
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