Valor do depósito recursal 2026: a tabela do TST e como não deixar o dinheiro parado
Publicado em 17 de outubro de 2026 por HAOA Seguros
Desde 1º de agosto de 2026, o depósito recursal na Justiça do Trabalho tem dois tetos: R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e R$ 28.823,14 para o recurso de revista, os embargos no TST e o recurso em ação rescisória. Os valores estão no Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 e foram corrigidos pela variação do INPC entre julho de 2025 e junho de 2026.
Esses tetos valem até a próxima correção, em agosto de 2027. Todo ano, em agosto, o TST publica a tabela nova.
O que pouca empresa faz é a conta do conjunto. Com dez processos em recurso ordinário no teto, são R$ 144.115,70 parados em conta judicial por anos. E a CLT, desde a Reforma Trabalhista, deixa trocar esse dinheiro por uma apólice de seguro.

Tabela do depósito recursal 2026
- Recurso ordinário: até R$ 14.411,57.
- Recurso de revista, embargos no TST e recurso em ação rescisória: até R$ 28.823,14.
- Agravo de instrumento: 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, §7º). Pela conta, R$ 7.205,79 para destrancar um recurso ordinário e R$ 14.411,57 para destrancar uma revista.
- Vigência: desde 1º/08/2026, até a correção de agosto de 2027.
Os valores são tetos. Se a condenação for menor que o teto, o depósito é o valor da condenação. A tabela oficial fica na página de valores vigentes do site do TST, que é onde vale conferir antes de recolher.
Como se calcula o depósito de cada recurso
O depósito é o valor da condenação, limitado ao teto do recurso. Em uma condenação de R$ 9 mil, o recurso ordinário exige R$ 9 mil. Em uma condenação de R$ 80 mil, exige R$ 14.411,57.
A cada novo recurso a empresa deposita de novo, até a soma dos depósitos alcançar o valor da condenação. Quem perdeu no TRT e vai ao TST com a mesma condenação de R$ 80 mil deposita mais R$ 28.823,14 na revista. São R$ 43.234,71 travados num único processo antes de qualquer decisão final.
Quando a condenação não tem valor definido, o depósito segue o valor arbitrado pelo juiz para cálculo das custas, também respeitando o teto (art. 899, §2º).
Quem paga metade e quem não paga
A Reforma Trabalhista de 2017 criou duas regras que mudam a conta de muita empresa pequena.
- Pagam metade (art. 899, §9º): microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos.
- Não pagam (art. 899, §10): empresas em recuperação judicial, entidades filantrópicas e beneficiários da justiça gratuita.
O depósito só existe quando há condenação em dinheiro contra quem recorre. Trabalhador que recorre de sentença que negou o pedido não deposita nada.
Prazo: o depósito vai junto com o recurso
O depósito tem de ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso (Súmula 245 do TST). Depósito fora do prazo ou abaixo do valor exigido leva à deserção, e o recurso nem chega a ser julgado.
É aqui que o seguro garantia costuma travar quem deixa para a última hora. A apólice também precisa estar nos autos no prazo do recurso, e a seguradora só emite depois de aprovar o cadastro da empresa. Com processo em andamento, o cadastro deve sair antes da sentença.
Como trocar o depósito recursal por seguro garantia
O art. 899, §11, da CLT diz que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. As regras da apólice estão no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com a redação dada em maio de 2020.
- Valor segurado: o montante da condenação mais pelo menos 30%, respeitados os tetos do depósito. No teto do recurso ordinário, a apólice sai de R$ 18.735,04.
- Vigência mínima de 3 anos, com renovação automática comprovada até 60 dias antes do vencimento.
- A apólice continua valendo mesmo se a empresa atrasar o prêmio, e não pode ter cláusula de cancelamento.
- Junto com ela vão o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora.
E o depósito que a empresa já fez? A versão original do ato proibia a troca depois do depósito. O CNJ anulou esse trecho, e desde 2020 o ato prevê o pedido de substituição ao juiz ou ao relator da fase em que o processo está. A decisão é do juízo, caso a caso.
Quanto custa, o passo a passo e o que conferir na apólice estão na página de seguro garantia judicial trabalhista.
O que acontece com o depósito no fim do processo
Com a decisão transitada em julgado, o juiz libera o depósito para a parte vencedora (art. 899, §1º). Se a empresa ganhou, o dinheiro volta para ela, corrigido. Se perdeu, ele vai para o trabalhador e abate da condenação.
No seguro garantia a lógica é a mesma, sem o dinheiro parado no meio. Se a empresa ganhar, a apólice se encerra. Se perder e não pagar, a seguradora paga o trabalhador e depois cobra a empresa.
Tem depósito recursal parado em processo?
A CLT permite trocar o depósito recursal por seguro garantia judicial. A HAOA cota em mais de uma seguradora e confere a apólice contra as regras do TST antes de ela ir para os autos.
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Perguntas frequentes
Desde 1º de agosto de 2026, o teto é de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e de R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos no TST e no recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026). Se a condenação for menor, deposita-se o valor da condenação.
Metade do depósito do recurso que se pretende destrancar (CLT, art. 899, §7º). Não há depósito quando o agravo busca destrancar recurso de revista contra decisão contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do TST (§8º).
Paga metade. O art. 899, §9º, da CLT reduz o depósito pela metade para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos.
Não. O art. 899, §10, da CLT isenta do depósito as empresas em recuperação judicial, as entidades filantrópicas e os beneficiários da justiça gratuita.
Sim. O art. 899, §11, da CLT permite substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apólice precisa cobrir a condenação mais 30%, ter vigência mínima de 3 anos e seguir o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Para depósito já feito, o pedido de substituição vai ao juiz ou relator do processo.
Todo ano, em 1º de agosto. O TST corrige os tetos pela variação do INPC dos doze meses anteriores e publica a tabela na página de valores vigentes.
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