Ir para o conteúdo principal
Seguro Garantia

Valor do depósito recursal 2026: a tabela do TST e como não deixar o dinheiro parado

Publicado em 17 de outubro de 2026 por HAOA Seguros

Desde 1º de agosto de 2026, o depósito recursal na Justiça do Trabalho tem dois tetos: R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e R$ 28.823,14 para o recurso de revista, os embargos no TST e o recurso em ação rescisória. Os valores estão no Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 e foram corrigidos pela variação do INPC entre julho de 2025 e junho de 2026.

Esses tetos valem até a próxima correção, em agosto de 2027. Todo ano, em agosto, o TST publica a tabela nova.

O que pouca empresa faz é a conta do conjunto. Com dez processos em recurso ordinário no teto, são R$ 144.115,70 parados em conta judicial por anos. E a CLT, desde a Reforma Trabalhista, deixa trocar esse dinheiro por uma apólice de seguro.

Capa do artigo sobre o valor do depósito recursal trabalhista em 2026

Tabela do depósito recursal 2026

  • Recurso ordinário: até R$ 14.411,57.
  • Recurso de revista, embargos no TST e recurso em ação rescisória: até R$ 28.823,14.
  • Agravo de instrumento: 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, §7º). Pela conta, R$ 7.205,79 para destrancar um recurso ordinário e R$ 14.411,57 para destrancar uma revista.
  • Vigência: desde 1º/08/2026, até a correção de agosto de 2027.

Os valores são tetos. Se a condenação for menor que o teto, o depósito é o valor da condenação. A tabela oficial fica na página de valores vigentes do site do TST, que é onde vale conferir antes de recolher.

Como se calcula o depósito de cada recurso

O depósito é o valor da condenação, limitado ao teto do recurso. Em uma condenação de R$ 9 mil, o recurso ordinário exige R$ 9 mil. Em uma condenação de R$ 80 mil, exige R$ 14.411,57.

A cada novo recurso a empresa deposita de novo, até a soma dos depósitos alcançar o valor da condenação. Quem perdeu no TRT e vai ao TST com a mesma condenação de R$ 80 mil deposita mais R$ 28.823,14 na revista. São R$ 43.234,71 travados num único processo antes de qualquer decisão final.

Quando a condenação não tem valor definido, o depósito segue o valor arbitrado pelo juiz para cálculo das custas, também respeitando o teto (art. 899, §2º).

Quem paga metade e quem não paga

A Reforma Trabalhista de 2017 criou duas regras que mudam a conta de muita empresa pequena.

  • Pagam metade (art. 899, §9º): microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos.
  • Não pagam (art. 899, §10): empresas em recuperação judicial, entidades filantrópicas e beneficiários da justiça gratuita.

O depósito só existe quando há condenação em dinheiro contra quem recorre. Trabalhador que recorre de sentença que negou o pedido não deposita nada.

Prazo: o depósito vai junto com o recurso

O depósito tem de ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso (Súmula 245 do TST). Depósito fora do prazo ou abaixo do valor exigido leva à deserção, e o recurso nem chega a ser julgado.

É aqui que o seguro garantia costuma travar quem deixa para a última hora. A apólice também precisa estar nos autos no prazo do recurso, e a seguradora só emite depois de aprovar o cadastro da empresa. Com processo em andamento, o cadastro deve sair antes da sentença.

Como trocar o depósito recursal por seguro garantia

O art. 899, §11, da CLT diz que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. As regras da apólice estão no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com a redação dada em maio de 2020.

  • Valor segurado: o montante da condenação mais pelo menos 30%, respeitados os tetos do depósito. No teto do recurso ordinário, a apólice sai de R$ 18.735,04.
  • Vigência mínima de 3 anos, com renovação automática comprovada até 60 dias antes do vencimento.
  • A apólice continua valendo mesmo se a empresa atrasar o prêmio, e não pode ter cláusula de cancelamento.
  • Junto com ela vão o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora.

E o depósito que a empresa já fez? A versão original do ato proibia a troca depois do depósito. O CNJ anulou esse trecho, e desde 2020 o ato prevê o pedido de substituição ao juiz ou ao relator da fase em que o processo está. A decisão é do juízo, caso a caso.

Quanto custa, o passo a passo e o que conferir na apólice estão na página de seguro garantia judicial trabalhista.

O que acontece com o depósito no fim do processo

Com a decisão transitada em julgado, o juiz libera o depósito para a parte vencedora (art. 899, §1º). Se a empresa ganhou, o dinheiro volta para ela, corrigido. Se perdeu, ele vai para o trabalhador e abate da condenação.

No seguro garantia a lógica é a mesma, sem o dinheiro parado no meio. Se a empresa ganhar, a apólice se encerra. Se perder e não pagar, a seguradora paga o trabalhador e depois cobra a empresa.

Tem depósito recursal parado em processo?

A CLT permite trocar o depósito recursal por seguro garantia judicial. A HAOA cota em mais de uma seguradora e confere a apólice contra as regras do TST antes de ela ir para os autos.

Ver Seguro Garantia Judicial Trabalhista
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Cotação gratuita em 24h

Responda duas perguntas (quantas pessoas e em qual cidade) e receba o comparativo das melhores operadoras para a sua empresa.

Sem compromisso, sem spam. Só os números de que você precisa para decidir.

⭐ 5,0 no Google • Desde 2018 • A partir de 2 vidas (CNPJ)

Peça sua cotação grátis

Cotação gratuita e sem compromisso. Dados protegidos conforme nossa Política de Privacidade.